Considerações sobre a legislação urbanística aplicada à área de estudo e decisões acerca da forma.
- Lincoln Reinert Chamberg
- 2 de dez. de 2019
- 2 min de leitura
Atualizado: 10 de dez. de 2019
Em todo processo criativo em arquitetura, uma das primeiras limitações a ser levada em conta é o que dita o planejamento urbano vigente, como o plano diretor da cidade sede do projeto e outras leis de zoneamento e ambientais relevantes ao objeto de estudo. Tais condicionantes são de vital importância por terem significativa influência na estratégia de ocupação do ambiente construído e em sua volumetria.
O terreno em que o projeto se situa o projeto tem dimensões aproximadas de duzentos metros de largura (em relação à “Rua da Creche”, via que passa ao lado do lote em questão), totalizando dez mil metros quadrados de área. O zoneamento do plano diretor entende essa região como uma ZEIS, uma “Zona Especial de Interesse Social”, uma classificação um tanto quanto indefinida, com pouco detalhamento acerca de sua real função, vantagens e desvantagens, mas que a grosso modo significa que projetos de interesse coletivo, social ou de iniciativa governamental gozam de maiores liberdades quanto à suas taxas de ocupação e/ou número de pavimentos, assim como eventualmente um afrouxamento das demais amarras construtivas impostas pela lei.
Não levando em conta possíveis concessões criadas pela classificação de ZEIS da área, ainda assim ela é uma área predominantemente residencial, mas onde os limites construtivos se situam em:
* um número máximo de pavimentos de quatro,
* um potencial construtivo de 1,3, ou seja, até treze mil metros quadrados de área construída
* um índice de ocupação do solo de 0,6, pelo qual se entende que o cenário extremo de impermeabilização do solo pelo ambiente construído é de sessenta por cento, ou seja, seis mil metros quadrados.

Inserindo o potencial construtivo máximo no limite de ocupação do solo, obtêm-se uma representação visual do cenário mais extremo de utilização da área.

Sucessivamente, considera-se a altura máxima de quatro pavimentos, de modo a entender de maneira mais adensada essa mesma possibilidade construtiva.

Essa forma conceitual de ocupação foi então colocada em relação ao sítio, sendo esse o ponto de partida dos estudos volumétricos e de ocupação planejados para o projeto.
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